A
Fundação Procon-SP manteve a multa de R$ 3.192.300,00 à rede McDonald's pela
venda de lanches com brinquedos e publicidade voltada ao público infantil.
Embora não haja uma legislação específica sobre o tema, a decisão foi tomada a
partir de parâmetros do Código de Defesa do Consumidor.
"Muitas
vezes, por meio de brindes relacionados a personagens do mundo infantil, as
empresas induzem o consumo, o que caracteriza uma relação abusiva, pois o
público infantil é considerado hipervulnerável e ainda está em desenvolvimento
de sua posição crítica", disse a assessora técnica do Procon-SP, Andréa
Benedetto.
A
multa foi anunciada pelo órgão em 2011 e ocorreu após denúncias feitas pelo
Instituto Alana, em 2010. Segundo as denúncias, o McDonald's teria práticas
de "estímulo à formação de valores
distorcidos por crianças, como o materialismo excessivo e hábitos alimentares
insalubres." A Arcos Dourados Comércio de Alimentos, empresa que opera uma
rede de restaurantes franqueados do McDonald's no Brasil, tentou recorrer da
decisão, que não foi aceita pelo Procon.
A
multa foi aprovada em esfera administrativa e agora só pode ser contestada
judicialmente. O anúncio da manutenção da multa pelo Procon foi publicada no
Diário Oficial de São Paulo, no dia 2 de abril. Segundo Andréa, os casos de
publicidade abusiva não se restringem a alimentos e existem outros recursos
instaurados contra outras empresas. "O Procon busca agir no mercado
buscando equilíbrio. Quando se trata de um publico considerado hipervulnerável,
como acontece com crianças, idosos e deficientes, deve haver um cuidado
maior."
Publicidade
Infantil
No
Congresso Nacional, existem alguns projetos que tratam da publicidade para o
público infantil. Em janeiro deste ano, o Rio aprovou a lei municipal 5.528,
que prevê aplicação de multa de R$ 2 mil a restaurantes que venderem lanches
com brinquedos.
Em
São Paulo, o governador Geraldo Alckmin vetou dois Projetos de Lei que tratavam
da regulamentação da publicidade infantil. O PL1096/2011 previa a proibição da
venda de brinquedos junto a lanches, enquanto o PL
193/2008http://www.al.sp.gov.br/propositura?id=786904 restringia a veiculação
de publicidade de alimentos não saudáveis entre as 6h e as 21h, em rádios e
TV's.
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