O Acordo Setorial para
implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor
de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista, assinado no dia 27 de novembro de 2014, foi
publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (12). O documento
pretende garantir que a destinação final dos resíduos dessas lâmpadas seja
feita de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a Lei Nº
12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A lei estabelece que
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinado produto
que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana criem um sistema de
recolhimento e destinação final, independente dos sistemas públicos de limpeza
urbana.
Compartilhamento - O acordo
prevê responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e propicia
que esses materiais, depois de usados, possam ser reaproveitados. A proposta
passou por consulta pública e aprovação do Comitê Orientador para a Implantação
da Logística Reversa (CORI). O comitê é composto por representantes dos
ministérios do Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda.
A discussão e
negociação desse acordo foi longa. Iniciou-se em 2011 e estendeu-se até os
momentos imediatamente anteriores a sua assinatura. Em maio de 2011, o CORI
criou e instalou o Grupo Técnico Temático de Lâmpadas, responsável pela
elaboração do edital de chamamento e do Estudo de Viabilidade Técnica e
Econômica da Implantação da Logística Reversa de Lâmpadas, publicados no DOU em
julho de 2012.
O prazo para
apresentação das propostas foi fixado em 120 dias pelo edital e, no início de
novembro daquele ano, foram apresentadas duas sugestões ao Ministério do Meio
Ambiente. A parte final de discussão e negociação para a implantação da
logística de lâmpadas demorou mais de dois anos e envolveu os proponentes e o
poder público federal, representado pelo Comitê Orientador.
No anexo 1 do acordo há
uma tabela que apresenta a estimativa de pontos de entrega e recipientes por
fase e por município, considerando a quantidade esperada de lâmpadas
descartadas a serem devolvidas pelo consumidor.
A logística será
iniciada em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul
e Minas Gerais e as maiores cidades dos outros Estados. Os municípios que não
constam na relação possuem menos de 25 mil habitantes e serão atendidos através
de coleta móvel a ser implantada após o cumprimento do cronograma.
O acordo é válido por
dois anos contados a partir da sua assinatura. Ao final desse período, deverão
ser revisados, a fim de incorporar os ajustes que se fizerem necessários para o
seu bom funcionamento e a sua ampliação para o restante do país. O acordo
garante retorno dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser
reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou
em outros ciclos produtivos. (Fonte: MMA)
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