Publicada no Diário
Oficial da União, Resolução 163 do Conanda, de 13 de março de 2014, considera
abusiva toda publicidade direcionada às crianças.
O texto diz que “a prática
do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a
intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é
abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A resolução lista os seguintes
aspectos que caracterizam a abusividade:
-
linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
-
trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
-
representação de criança;
-
pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
-
personagens ou apresentadores infantis;
-
desenho animado ou de animação;
-
bonecos ou similares;
-
promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos
ao público infantil;
-
promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com a resolução, a partir de hoje
fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais
televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções,
merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.
O texto versa também sobre a
abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de
creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes
escolares e materiais didáticos.
Para o Conanda, composto por
entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade
infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
O Instituto Alana integra o
Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na
elaboração e aprovação desse texto.
“A partir de agora, temos que
fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a
comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo
assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do
Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do
Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e
proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora o
instituto Alana.
É uma vitoria muito importante contra os abusos da publicidade infantil e principalmente no consumismo das crianças que cresce em proporções assustadoras no Brasil. Estaremos discutindo mais a fundo com postagens de outros artigos sobre o assunto. Aguardem...
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