A ação direta do professor na
sala de aula é uma das formas de levar a Educação Ambiental à comunidade, pois
um dos elementos fundamentais no processo de conscientização da sociedade dos
problemas ambientais é o educador. Este tem o poder de desenvolver, em seus
alunos, hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à
natureza, transformando-os em cidadãos conscientes e comprometidos com o futuro
do país.
No Brasil, o parágrafo 1º, VI, do
art. 255 da Constituição Federal, determina ao Poder Público a promoção da
Educação Ambiental em todos os níveis de ensino. Mas, apesar desta previsão
constitucional, bem como o fato da Educação Ambiental já ser reconhecida
mundialmente como ciência educacional e também recomendada pela UNESCO e a
Agenda 21, pouco foi feito no Brasil para a sua implantação concreta no ensino.
O que existia era fruto dos esforços de alguns abnegados professores e
educadores, não havendo a atenção que merece o tema pelo Poder Público e as
entidades particulares de ensino. Porém, com a publicação da Lei 9.795, de
27/4/99, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências, a questão tomou força, pois a
implantação e aplicação da Educação Ambiental como disciplina passou a ser
obrigatória. A citada lei define juridicamente Educação Ambiental como “o processo por meio do qual o indivíduo e
a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes
e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum
do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade"
(art.1º).
O
surgimento e desenvolvimento da Educação Ambiental como método de ensino está
diretamente relacionado ao movimento ambientalista, pois é fruto da
conscientização da problemática ambiental. A ecologia, como ciência global,
trouxe a preocupação com os problemas ambientais, surgindo a necessidade de se
educar no sentido de preservar o meio ambiente. Na questão da educação
ambiental, segundo Portugal (1997), existem três vertentes de opiniões visando
afirmar as melhores formas de se proceder a essa educação, no caso específico
voltado aos alunos do Ensino Fundamental.
1-
Defende
que deve haver uma disciplina específica para tratar do assunto, a ser incluída
no currículo escolar, tal qual a Matemática, o Português etc. Há, nesta
vertente, aqueles que defendem extensões diferenciadas nos assuntos e no tempo
de duração da disciplina.
2-
Defende
que a educação ambiental deva fazer parte do conteúdo programático da
disciplina de Ciências.
3-
Defende
que a educação ambiental deva ser passada aos alunos sem pré-estabelecimentos
de disciplinas e de professores específicos, isto é, a educação ambiental deve
ser ministrada por todos os professores indistintamente, de forma natural e em
doses homeopáticas, encaixando o assunto, onde puder caber em suas disciplinas,
no desenrolar das aulas, como pílulas de informações.
Todavia,
a Educação Ambiental não deverá ser implantada como disciplina específica, e
sim adotada numa perspectiva transversal aos currículos, como propõem os
Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.
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